LEI Nº 443, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2010
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 22, DE 08 DE AGOSTO DE 1990 QUE
FIXA LIMITES DO PRÍMETRO URBANO E SUBURBANO DO DISTRITO DE SEDE E DO DISTRITO
DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MUQUI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo
2º da Lei Municipal 022, de 08 de agosto de 1990 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A zona urbana,
do Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES é constituída pela área
compreendida dentro de uma linha traçada, pelos logradouros a seguir: Rua
Leonardo Fraga, Rua Assunta Tâmara, Rua Cel. Pedro João, Rua Aurélio Rodrigues
Alves, Avenida São João Batista, Rua Cel. Luiz Carlos, Loteamento Boa
Esperança, Rua Joaquim Afonso, Rua José Galdino Coimbra, Rua José Bettero, Conjunto Residencial Amarílio
Caiado Fraga, Conjunto Residencial Jacyr Vieira
Moreira, Rua Eleutério, Rua José Guimarães, Rua Luiza Constantino, Conjunto
Residencial Amélia Azevedo Marques, Praça Rozário
Rizzo, Rua Joaquim Fortunato, Rua João Jacinto, Loteamento Bairro San Domingo,
Bairro São Pedro, Avenida Avides Fraga, Rua Humberto Bertassoni,
seguindo pela BR 393 sentindo Muqui x Cachoeiro de Itapemirim com margem de
300m pelo lado direito até a divisa com a Fazenda Pratinha, Loteamento São
Francisco, Rua Honório Fraga, Rua Cel. Mateus Paiva, Rua Hitler Acha Ayub, Rua Miná Lobato Fraga, e um
prolongamento num raio de 100 (cem) metros para Zona Suburbana.”
Art. 4 Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Muqui-ES, 05 de novembro de 2010.
NICOLAU
ESPERIDÃO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.