LEI Nº 436, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 20 DE JULHO DE 2009 QUE
"INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal 401, de 20 de julho
de 200909 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído o "Auxílio Alimentação" para os
servidores públicos municipais ativos, pagos pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1° Excetuam do benefício instituído por esta Lei:
I - o Prefeito Municipal;
II - o Vice-Prefeito Municipal;
III - os Secretários Municipais;
IV - os funcionários vinculados ao Programa de Saúde da família, exceto
Agentes Comunitários.
§ 2º Quando em licença ou afastamento, a qualquer título, e independentemente
do período que durar, será concedido ao empregado um môo
do "Auxílio Alimentação".
Art. 2 O artigo 2º da Lei Municipal 401, de 20 de julho
de 2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, vinculada
à Secretaria onde estiver lotado o funcionário.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal
401, de 20 de julho de 2009.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Muqui-ES, 09 de Agosto de 2010.
NICOLAU ESPERIDIÃO NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.