LEI Nº 370, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
CRIA UMA VAGA PARA O CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Muqui uma (01) vaga para o cargo em comissão de Assessor
Jurídico Auxiliar de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso lido
art. 37 da CT/88. (Redação dada pela Lei
nº 408/2009)
Parágrafo único. O vencimento e carga horária aplicáveis à vaga
ora criada são os mesmos contidos nas legislações municipais e federais que
regem o funcionalismo público municipal. Relativamente às atribuições, estas
serão definidas através de regulamento próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de
dotações próprias constantes do orçamento municipal em
vigor, admitida a suplementação, se
necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES,
05 de Junho de 2008.
JOSÉ PAULO VIÇOSI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.