REVOGADO PELA LEI Nº 810/2020

 

LEI Nº 33, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 022/90, QUE DISPÕE SOBRE LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO, DO DISTRITIO DE SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que aprovou e eu promulgo.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 022/90, de 06/08/90, que fixa os limites suburbanos do distrito da Sede, do Município de Muqui-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Zona Suburbana do distrito da sede, do Município de Muqui-ES, é a compreendida, entre o perímetro urbano, e o limite compreendido, entre uma linha reta traçada, partindo da Fazenda Sabia, de Ary Caiado Fraga ao cemitério do entre mortos deste a sede da Fazenda Premiere até a pedreira acima do Colégio desta, à sede da propriedade da Morubia, de Felipe Marques da Silva; da propriedade Morubia à sede do Sitio “Morada de Bouganvile”, de Célia de O. Vicente da sede do Sitio “Morada de Bouganville” à sede da Fazenda Sabiá, ponto de partida , fechamento a linha, respeitando-se ainda, um prolongamento, num raio 100 (cem) metros, para a zona Rarái.

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais artigos da criada Lei nº 022/90.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui, 25 de junho de 1988.

 

JOSÉ LIVIO CARRARI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.