REVOGADA PELA LEI Nº 1.000/2026

 

LEI Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DE OUTROS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas nos termos desta Lei, as seguintes Secretarias:

 

- Secretaria Municipal de Administração;

- Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 2º Ficam criados ainda um cargo de Encarregado de Compras, um cargo de Agente Cultural, um cargo de Diretor de Departamento de Esportes, um cargo de Diretor de Assistência e Bem-Estar Social, um cargo de Engenheiro Agrônomo, um cargo de Médico-Veterinário, com a exigência de habilitação mínima de 2º grau completo para o primeiro e curso superior para os demais.

 

1º O cargo de Encarregado de Compras, estará ligado à Secretaria Municipal de Administração.

 

2º Os cargos de Agente Cultural e Diretor de Departamento de Esportes, estarão ligados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

3º O cargo de Diretor de Assistência e Bem-Estar Social, estará ligado à Secretaria Municipal do Ação Social.

 

4º Os cargos de Engenheiro Agrônomo e Médico-Veterinário, estarão ligados à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 5º Os ocupantes dos cargos acima criados, serão de livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal, por tratarem-se de cargo em comissão.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba própria à conta 3.1.1.1. do orçamento em vigor, no âmbito de suas respectivas secretarias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, ratificando - se os termos da Lei 315/81 e suas alterações, naquilo que não for incompatível com a presente Lei, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 1997.

 

GILBERTO MOFATE VICENTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.