REVOGADO PELA LEI Nº 810/2020

 

LEI Nº 22, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

 

“FIXA LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO, DO DISTRITO DE SEDE E DO DISTRITO DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO DE MUQUI-ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O Município de Muqui, é constituído, pelo território do distrito da Sede e pelo segundo distrito, denominado de Camará.

 

Art. 2º A zona urbana, do Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES é constituída pela área compreendida dentro de uma linha traçada, pelos logradouros a seguir: Rua Leonardo Fraga, Rua Assunta Tâmara, Rua Cel. Pedro João, Rua Aurélio Rodrigues Alves, Avenida São João Batista, Rua Cel. Luiz Carlos, Loteamento Boa Esperança, Rua Joaquim Afonso, Rua José Galdino Coimbra, Rua José Bettero, Conjunto Residencial Amarílio Caiado Fraga, Conjunto Residencial Jacyr Vieira Moreira, Rua Eleutério, Rua José Guimarães, Rua Luiza Constantino, Conjunto Residencial Amélia Azevedo Marques, Praça Rozário Rizzo, Rua Joaquim Fortunato, Rua João Jacinto, Loteamento Bairro San Domingo, Bairro São Pedro, Avenida Avides Fraga, Rua Humberto Bertassoni, seguindo pela BR 393 sentindo Muqui x Cachoeiro de Itapemirim com margem de 300m pelo lado direito até a divisa com a Fazenda Pratinha, Loteamento São Francisco, Rua Honório Fraga, Rua Cel. Mateus Paiva, Rua Hitler Acha Ayub, Rua Miná Lobato Fraga, e um prolongamento num raio de 100 (cem) metros para Zona Suburbana. (Redação dada pela Lei nº 443/2010)

 

Parágrafo único. São considerados Zona Urbana, para todos os fins de direito, os terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizados no Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES.

 

Art. 3º A Zona Suburbana do distrito da sede, do Município de Muqui-ES, é a compreendida, entre o perímetro urbano, e o limite compreendido, entre uma linha reta traçada, partindo da Fazenda Sabia, de Ary Caiado Fraga ao cemitério do entre mortos deste a sede da Fazenda Premiere até a pedreira acima do Colégio desta, à sede da propriedade da Morubia, de Felipe Marques da Silva; da propriedade Morubia à sede do Sitio “Morada de Bouganvile”, de Célia de O. Vicente da sede do Sitio “Morada de Bouganville” à sede da Fazenda Sabiá, ponto de partida , fechamento a linha, respeitando-se ainda, um prolongamento, num raio 100 (cem) metros, para a zona Rarái. (Redação dada pela Lei nº 33/1998)

 

Art. 4º A Zona Urbana do Distrito de Camará, do Município de Muqui-ES é a compreendida entre o Perímetro Urbano e a propriedade pertencente a Márcia Lopes Monteiro Lobato Fraga Possi, com área total de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes delimitações: frente com a estrada que liga o Distrito Sede com o 2º Distritos, fundos com propriedade de Marcia Lopes Monteiro Lobato Fraga Possi, lado direito com propriedade de Olinto Portela e lado esquerdo com propriedade de Marcia Lobato Fraga Possi, conforme mapa e memorial que seguem anexo 0.” (Redação dada pela Lei nº 689/2016)

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal, afixará, placa indicativa, nos locais convenientes, para demarcação do perímetro urbano.

 

Art. 6º A presente Lei, entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 79 de 28 de julho de 1938, que definiu anteriormente os limites ora fixados.

 

Prefeitura Municipal de Muqui, 08 de agosto de 1990.

 

GILBERTO MOFATE VICENTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.