LEI Nº 22, DE 08 DE AGOSTO DE
1990
“FIXA LIMITES DO PERÍMETRO
URBANO E SUBURBANO, DO DISTRITO DE SEDE E DO DISTRITO DE CAMARÁ, DO MUNICÍPIO
DE MUQUI-ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de Muqui decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Município
de Muqui, é constituído, pelo território do distrito da Sede e pelo segundo
distrito, denominado de Camará.
Art. 2º A zona urbana,
do Distrito da Sede, do Município de Muqui-ES é constituída pela área
compreendida dentro de uma linha traçada, pelos logradouros a seguir: Rua
Leonardo Fraga, Rua Assunta Tâmara, Rua Cel. Pedro João, Rua Aurélio Rodrigues
Alves, Avenida São João Batista, Rua Cel. Luiz Carlos, Loteamento Boa
Esperança, Rua Joaquim Afonso, Rua José Galdino Coimbra, Rua José Bettero, Conjunto Residencial Amarílio
Caiado Fraga, Conjunto Residencial Jacyr Vieira
Moreira, Rua Eleutério, Rua José Guimarães, Rua Luiza Constantino, Conjunto
Residencial Amélia Azevedo Marques, Praça Rozário
Rizzo, Rua Joaquim Fortunato, Rua João Jacinto, Loteamento Bairro San Domingo,
Bairro São Pedro, Avenida Avides Fraga, Rua Humberto Bertassoni,
seguindo pela BR 393 sentindo Muqui x Cachoeiro de Itapemirim com margem de
300m pelo lado direito até a divisa com a Fazenda Pratinha, Loteamento São
Francisco, Rua Honório Fraga, Rua Cel. Mateus Paiva, Rua Hitler Acha Ayub, Rua Miná Lobato Fraga, e um
prolongamento num raio de 100 (cem) metros para Zona Suburbana. (Redação
dada pela Lei nº 443/2010)
Parágrafo único. São
considerados Zona Urbana, para todos os fins de direito, os terrenos
pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizados no Distrito da Sede, do
Município de Muqui-ES.
Art. 3º A Zona
Suburbana do distrito da sede, do Município de Muqui-ES, é a compreendida,
entre o perímetro urbano, e o limite compreendido, entre uma linha reta
traçada, partindo da Fazenda Sabia, de Ary Caiado Fraga ao cemitério do entre
mortos deste a sede da Fazenda Premiere até a pedreira acima do Colégio desta,
à sede da propriedade da Morubia, de Felipe Marques
da Silva; da propriedade Morubia à sede do Sitio
“Morada de Bouganvile”, de Célia de O. Vicente da
sede do Sitio “Morada de Bouganville” à sede da
Fazenda Sabiá, ponto de partida , fechamento a linha, respeitando-se ainda, um
prolongamento, num raio 100 (cem) metros, para a zona Rarái.
(Redação
dada pela Lei nº 33/1998)
Art. 4º A Zona Urbana do Distrito de Camará, do Município de
Muqui-ES é a compreendida entre o Perímetro Urbano e a propriedade pertencente
a Márcia Lopes Monteiro Lobato Fraga Possi, com área total de 24.200 m² (vinte
e quatro mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes delimitações:
frente com a estrada que liga o Distrito Sede com o 2º Distritos, fundos com
propriedade de Marcia Lopes Monteiro Lobato Fraga Possi, lado direito com
propriedade de Olinto Portela e lado esquerdo com propriedade de Marcia Lobato
Fraga Possi, conforme mapa e memorial que seguem anexo 0.” (Redação dada pela Lei nº 689/2016)
Art. 5º A Prefeitura
Municipal, afixará, placa indicativa, nos locais convenientes, para demarcação
do perímetro urbano.
Art. 6º A presente
Lei, entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário, em especial as contidas no Decreto nº 79 de 28 de julho de 1938, que
definiu anteriormente os limites ora fixados.
Prefeitura
Municipal de Muqui, 08 de agosto de 1990.
GILBERTO MOFATE VICENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Muqui.