LEI Nº 18, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo
único deste lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo
exercício de encargos de Direção Escolar, incidentes sobre o vencimento base do
ocupante de cargo de magistério, designado diretor de unidade escolar, de
conformidade com o artigo 49, da Lei Complementar nº 21/97, que dispõe sobre o
Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal do município de
Muqui.
Art. 2º As funções gratificadas de
Direção e Coordenação Escolar, a serem distribuídas ao Diretor e Coordenador
Escolar no efetivo exercício da função, estão relacionados à tipologia da
escola da forma seguinte:
I - Diretor A -
denominação atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois
turnos diários com matrícula de 100 (cem) a 200 (duzentos) alunos;
II - Diretor
B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos
diários com matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos)
alunos;
III - Diretor
C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou
mais turnos diários com matrícula superior a 400 (quatrocentos) alunos.
Parágrafo Único. A Escola que possuir matrícula
inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor.
Art. 3º As funções gratificadas de que
trata o artigo anterior são definidas da seguinte forma:
I - F.G.1 - Diretor
A
II - F.G.2 -
Diretor B
III - F.G.3 -
Diretor C
IV - F.G.4 -
Coordenador Escolar
Parágrafo Único. As quantidades, referências e valores
das funções gratificadas são os constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º As atribuições do Diretor e
Coordenador Escolar são as estabelecidas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Muqui-ES, 23 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE |
QUANTIDADE DE F.G's |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
Diretor
Escolar A |
F.G.3 |
45% |
- |
30h |
|
Diretor
Escolar B |
F.G.2 |
50% |
- |
35h |
|
Diretor
Escolar C |
F.G.1 |
59% |
- |
40h |
|
Diretor
Escolar A |
F.G.4 |
30% |
- |
30h |
I - Compete ao
Diretor das unidades escolares públicas municipais:
a) Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta
pedagógica da unidade escolar, estimulando a sua construção por meio de
processos democráticos;
b) Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da
escola;
c) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas- aula
estabelecidos;
d) Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de
cada docente;
e) Prover meios para recuperação dos alunos de menor
rendimento;
f) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando
processo de integração da sociedade com a escola.
g) Informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos bem como sobre a
execução de sua proposta pedagógica;
h) Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente
da escola, o acompanhamento do processo educativo;
i) Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa
e fidedigna do Censo Escolar;
j) Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e
programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
k) Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do
ensino em vigor;
l) Manter em dia registros e controles, apresentar
relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades
municipais;
m) Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no
processo educacional;
n) Desempenhar outras atividades correlatas definidas no
Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
II - Compete
ao Coordenador Escolar das unidades escolares públicas municipais:
a) Planejar e executar as atividades que lhe forem
delegadas pelo Diretor;
b) Dar assistência ao início e término das atividades de
seu turno de trabalho, controlando a freqüência e
pontualidade do pessoal docente e discente;
c) Controlar o cumprimento do calendário escolar, inclusive
a reposição de aulas;
d) Participar da elaboração do planejamento da escola e
demais providências relativas às atividades extra-classe;
e) Participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e
professores;
f) Atuar de forma integrada junto à equipe docente e
técnico administrativo da escola;
g) Registrar e encaminhar providências sobre ocorrências
relevantes na rotina escolar;
h) Zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência
no processo educacional;
i) Outras atividades equivalentes ou que lhe forem
delegadas.