O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1° do Art. 18 da Lei Municipal nº 497/2012, que passa a seguinte redação:
Art. 2° Ficam acrescidos ao Art. 19 da Lei Municipal nº 497/2012 os incisos IX, X, XI, XII e XIII, e o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 19
......................................................................................
X - Assistente
de Gabinete;
Parágrafo único.
Os cargos de Chefe de Gabinete e Assessor de Gabinete, são vinculados
diretamente ao vereador que os indicou, de livre, nomeação e exoneração,
tendo sua exoneração prevista para o encerramento do mandato do vereador
indicante.
Art. 3° Fica alterado o Art. 20 da Lei Municipal nº 497/2012, que passa à seguinte redação:
Art. 4° Ficam acrescidos no § 4° os incisos IX, X e altera o § 5° do Art. 20 da Lei Municipal nº 497/2012, com a seguinte redação:
a) assessorar o Presidente
em seus trabalhos internos e externos;
b) assessorar o Presidente
na organização, na coordenação das atividades, supervisionar e controlar
as atividades do gabinete;
c) assessorar as
atividades de cerimonial e relações públicas;
d) organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados à Presidência;
g) acompanhar o desempenho
de quaisquer reuniões ou sessões especiais, agendadas pela Presidência;
h) acompanhar o andamento
dos projetos junto às comissões;
i) se reportar ao
Diretor Geral sobre quaisquer dúvidas;
j) exercer outras
tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente.
X - Assistente
de Gabinete;
a) assessorar o Vereador
em seus trabalhos internos e externos;
b) assessorar o Vereador
na organização, na coordenação das atividades, supervisionar e controlar
as atividades do gabinete;
c) organizar e manter
serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados ao
Vereador;
g) acompanhar o desempenho
de quaisquer reuniões ou sessões especiais, agendadas pela Vereador;
h) acompanhar o andamento
dos projetos comissões;
i) se reportar ao
Diretor Geral sobre quaisquer dúvidas;
j) exercer outras
tarefas que lhe forem conferidas por ato do Vereador do gabinete ao qual
pertence.
Art. 5° (VETADO)
Art. 6° Fica acrescido ao Art. 29 da Lei Municipal nº 497/2012 o inciso III e § 4° com a seguinte redação:
Art. 29
......................................................................................
§ 4° (VETADO)
Art. 7° Altera e insere novos níveis no Anexo V da Lei 497/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
V
QUADRO
DOS SERVIDORES COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
NÍVEL REMUNERAÇÃO |
|
PROCURADOR GERAL |
1 |
20 |
SUPERIOR |
I-C |
DIRETOR GERAL |
1 |
40 |
SUPERIOR |
I-C |
DIRETOR
ADMIN/FINCANCEIRO |
1 |
40 |
SUPERIOR |
I-C |
CONTROLADOR CHEFE |
1 |
40 |
SUPERIOR |
II-C |
ASSESSOR
LEGISLATIVO |
2 |
40 |
MÉDIO |
III-C |
ASSESSOR ADMIN./CONTÁBIL |
1 |
40 |
SUPERIOR |
V-C |
ASSESSOR LEG.
SEGURANÇA |
1 |
40 |
MÉDIO/CURSO DE
VIGILANTE |
VI-C |
CHEFE DE GABINETE |
1 |
40 |
MÉDIO |
V-C |
ASSISTENTE DE
GABINETE |
8 |
40 |
MÉDIO |
VII-C |
Art. 8° Insere os níveis no Anexo VI da Lei 497/2012, com a seguinte redação:
NÍVEL |
VALOR |
VII-C |
1.550,00 |
Art. 9º Insere na Lei 497/2012, o art. 31-A, com a seguinte redação:
Art. 10 Fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõem o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no percentual de 10% (dez por cento), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todas as demais disposições.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 28 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.