RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário Decretou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "p" e "q" ao inciso II do artigo 32 da Resolução 002/2012.

 

"Art. 32 .....................................................................................

 

II - ...........................................................................................;

 

p) aspectos constitucional, legal, jurídico, e técnica redacional;

q) redação."

 

Art. 2º A Resolução 002/2012 passa vigará acrescida da Seção III - Procedimento de Vista, no Capítulo III, inserindo o art. 79-A, com a seguinte redação:

 

"Seção III

Do Procedimento de Vista

 

Art. 79-A O pedido de vista é um direito assegurado a qualquer parlamentar, antes de iniciada a fase de votação dos projetos com tramitação ordinária.

 

§ 1º Será deferido pedido de vista, sempre por deliberação plenária, pelo prazo improrrogável de 5 dias, não podendo ser reiterado o pedido - sobre a mesma matéria - pelo mesmo parlamentar.

 

§ 2º Serão permitidos, no máximo, dois pedidos de vistas para cada processo.

 

§ 3º O pedido de vistas não será admitido quando comprometer o prazo da Comissão.

 

§ 4º O pedido vista pode ser concedido a mais de um membro - vista conjunta - desde que feitos todos os pedidos na mesma oportunidade, correndo conjuntamente o prazo para todos os que o tenham solicitado, nesse caso a vista será conferida na Secretaria da Câmara."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as demais disposições da Resolução nº 002/2012.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 16 de outubro de 2014.

 

EROS PRÚCOLI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.