RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2012 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI), PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026, DISPONDO SOBRE A POSSE DOS ELEITOS, A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA, A DATA DA ELEIÇÃO PARA O SEGUNDO BIÊNIO E O RITO DE REGISTRO DE CHAPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Art. 8º, II do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Muqui (Resolução nº 002/2012) passa a vigorar com as seguintes alterações, visando a adequação à Lei Orgânica Municipal:

 

"Art. 1º ..............................................................................................

 

§ 1º A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores ocorrerá no dia 30 de dezembro do ano da eleição, em Sessão Solene a realizar-se às 19:00 horas, com efeitos jurídicos e administrativos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente." (NR)

 

"Art. 5º ..............................................................................................

 

§ 1º A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá na última Sessão Ordinária do segundo ano legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. (NR)

 

§ 2º O registro da chapa completa para concorrer aos cargos da Mesa Diretora deverá ser protocolizado fisicamente no Protocolo Geral da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada para a eleição, sendo vedada a inscrição simultânea do mesmo Vereador em chapas diferentes para a mesma eleição, independentemente do cargo pleiteado. (NR)" :

 

§ 3º No documento de registro de que trata o parágrafo anterior, o postulante ao cargo de Presidente deverá apresentar a chapa por completo, indicando obrigatoriamente para cada membro: o Nome Completo, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a indicação do Cargo específico a que concorre e a respectiva assinatura de próprio punho de todos os candidatos que a compõem. (NR)

 

§ 4º Em caso de registro simultâneo ou duplicidade de assinaturas de um mesmo Vereador em chapas diferentes, prevalecerá, para todos os fins de registro e votação, a inscrição do parlamentar na chapa que for protocolada com maior antecedência cronológica junto ao Protocolo Geral, restando nula a sua participação nas demais chapas protocoladas posteriormente. (NR)

 

§ 5º O Vereador terá automaticamente o seu voto nominal registrado a favor da chapa que integrar como membro efetivo, sendo tal manifestação de vontade irretratável e irrenunciável após o protocolo do registro da chapa junto ao Protocolo Geral. (NR)

 

§ 6º O descumprimento de qualquer dos requisitos formais de registro ou prazos estabelecidos neste artigo ensejará o indeferimento de plano do registro da chapa por ato da Presidência, independentemente de deliberação do Plenário. (NR)

 

§ 7º Protocolado o registro da chapa nos termos deste artigo, não será admitida a substituição de candidatos ou a desistência voluntária de qualquer de seus membros, salvo nos casos de morte, interdição judicial ou perda superveniente do mandato eletivo, hipóteses em que a chapa poderá ser recomposta até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição." (NR)

 

.........................................................................................................

 

"Art. 7º A Mesa da Câmara Municipal de Muqui compõe-se dos seguintes cargos:

 

I - Presidente;

 

II - Vice-Presidente;

 

III - 1º Secretário;

 

IV - 2º Secretário. (NR)

 

§ 1º Os membros da Mesa substituir-se-ão na ordem estabelecida nos incisos deste artigo. (NR)"

 

§ 2º Os membros da Mesa, com exceção do Presidente, poderão integrar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 8 de maio de 2026.

 

TIAGO FERNANDES DA COSTA

PRESIDENTE

 

RONI ALVES ROSA

VICE-PRESIDENTE

 

MARCELO ASSIS VALIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.