ALTERA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2012 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MUQUI), PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026, DISPONDO
SOBRE A POSSE DOS ELEITOS, A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA, A DATA DA ELEIÇÃO
PARA O SEGUNDO BIÊNIO E O RITO DE REGISTRO DE CHAPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Art. 8º, II do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Muqui (Resolução nº 002/2012) passa a vigorar com as seguintes alterações, visando a adequação à Lei Orgânica Municipal:
"Art. 1º
..............................................................................................
§ 1º
A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores ocorrerá no dia 30 de dezembro
do ano da eleição, em Sessão Solene a realizar-se às 19:00 horas, com efeitos
jurídicos e administrativos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente."
(NR)
"Art. 5º
..............................................................................................
§ 1º
A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio da
legislatura ocorrerá na última Sessão Ordinária do segundo ano legislativo,
conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. (NR)
§ 2º O registro da chapa completa para concorrer
aos cargos da Mesa Diretora deverá ser protocolizado fisicamente no Protocolo
Geral da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da
data fixada para a eleição, sendo vedada a inscrição simultânea do mesmo
Vereador em chapas diferentes para a mesma eleição, independentemente do cargo
pleiteado. (NR)" :
§ 3º No documento de registro de que trata o
parágrafo anterior, o postulante ao cargo de Presidente deverá apresentar a
chapa por completo, indicando obrigatoriamente para cada membro: o Nome
Completo, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a indicação do Cargo
específico a que concorre e a respectiva assinatura de próprio punho de todos
os candidatos que a compõem. (NR)
§ 4º Em caso de registro simultâneo ou duplicidade
de assinaturas de um mesmo Vereador em chapas diferentes, prevalecerá, para
todos os fins de registro e votação, a inscrição do parlamentar na chapa que
for protocolada com maior antecedência cronológica junto ao Protocolo Geral,
restando nula a sua participação nas demais chapas protocoladas posteriormente.
(NR)
§ 5º O Vereador terá automaticamente o seu voto
nominal registrado a favor da chapa que integrar como membro efetivo, sendo tal
manifestação de vontade irretratável e irrenunciável após o protocolo do
registro da chapa junto ao Protocolo Geral. (NR)
§ 6º O descumprimento de qualquer dos requisitos
formais de registro ou prazos estabelecidos neste artigo ensejará o
indeferimento de plano do registro da chapa por ato da Presidência,
independentemente de deliberação do Plenário. (NR)
§ 7º Protocolado o registro da chapa nos termos
deste artigo, não será admitida a substituição de candidatos ou a desistência
voluntária de qualquer de seus membros, salvo nos casos de morte, interdição
judicial ou perda superveniente do mandato eletivo, hipóteses em que a chapa
poderá ser recomposta até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição."
(NR)
.........................................................................................................
"Art. 7º
A Mesa da Câmara Municipal de Muqui compõe-se dos seguintes cargos:
I
- Presidente;
II
- Vice-Presidente;
III
- 1º Secretário;
IV
- 2º Secretário. (NR)
§ 1º Os membros da Mesa substituir-se-ão na ordem
estabelecida nos incisos deste artigo. (NR)"
§ 2º Os membros da Mesa, com exceção do
Presidente, poderão integrar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara
Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 8 de maio de 2026.
TIAGO FERNANDES DA COSTA
PRESIDENTE
RONI ALVES ROSA
VICE-PRESIDENTE
MARCELO ASSIS VALIM
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.