RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

Modifica o § 3º do art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muqui/ES (Resolução 002/2012).

 

(Vereadores: Dr. Eros Prucoli e Tiago Fernandes da Costa)

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muqui/ES (Resolução 002/2012), que passa a seguinte redação:

 

"Art. 97 .....................................................................................

 

§ 3º Fica instituída MOÇÃO DE APLAUSO a ser conferida a pessoa envolvida em acontecimentos de alta significação municipal ou nacional, cujo regulamento se faz nos seguintes termos:

 

I - O Reconhecimento far-se-á por voto simples dos nobres Vereadores em propostas que deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal para a colocação e votação em único turno, reconhecida a relevância do serviço prestado ou o merecimento do aplauso, com propostas que obrigatoriamente deverão ser entregues para apreciação até a última Sessão Ordinária dos meses de abril e outubro, sob pena de decair o Vereador do direito de sua apresentação.

 

II - A moção de aplauso será conferida a pessoas em Sessão Solene, para tanto, reservando-se a última sexta feira de maio e a última sexta-feira de novembro para sua realização, quando serão entregues os títulos aos respectivos homenageados aprovados no período.

 

III - Não serão permitidas moções de aplauso em Sessão Ordinária;

 

IV - A moção de Aplauso será conferida em diploma confeccionado para esse fim;

 

V - Poderão receber a moção, tanto pessoas físicas quanto jurídicas;

 

VI - Os títulos de moção de aplauso, serão conferidos em nome da Câmara Municipal de Muqui/ES, assinados pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Secretário e pelo Vereador Proponente;

 

VII - Na Sessão Solene, para essa finalidade criada, falarão um representante indicado pelo Legislativo Municipal através de seu Presidente por até cinco minutos, bem como o Vereador proponente da homenagem.

 

VIII - Caso o homenageado não resida no município, ou seja, impossível sua presença, o Diploma lhe será enviado.

 

IX - Fica autorizado à Câmara Municipal, dentro do limite orçamentário, obedecidos os parâmetros legais, realizar confraternização em suas dependências, para os homenageados e presentes na Sessão Solene."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 17 de agosto de 2023.

 

DR. EROS PRUCOLI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.