LEI Nº 706 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2016.
"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE MUQUI/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art
1°
Fica concedido aos servidores publicas da Câmara Municipal de Muqui, regidos
pela Lei Municipal nº 497/2012, abono no valor R$ 2 500,00 (dois mil e
quinhentos reais), referente ao exercício de 2016
Art
2°
O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor
e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça JUS o servidor, vedada,
assim, sua utilização, sob qualquer forma, para o calculo simultâneo que
importe em acréscimo de outra vantagem pecuniana
Art
3°
Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos
relativos as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em
observância ao art 28, § 9°, item 7 da Lei 8 212/91
Art
4°
O abono será concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados
Art
5º
Os recursos necessanos a execução da presente lei correrão a conta de dotações
próprias
Art
6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais
disposições em contrário
Muqui/ES, 26 de
dezembro de 2016
CARLOS
RENATO PRÚCOLI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.