LEI Nº 706 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art 1° Fica concedido aos servidores publicas da Câmara Municipal de Muqui, regidos pela Lei Municipal nº 497/2012, abono no valor R$ 2 500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao exercício de 2016

 

Art 2° O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça JUS o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para o calculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniana

 

Art 3° Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao art 28, § 9°, item 7 da Lei 8 212/91

 

Art 4° O abono será concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados

 

Art 5º Os recursos necessanos a execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias

 

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário

 

Muqui/ES, 26 de dezembro de 2016

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.