LEI Nº 698 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado em
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), os subsídios mensais dos
Vereadores do Município de Muqui/ES, para a Legislatura 2017/2020.
Art. 2º Fica fixado em
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o subsídio do Vereador ocupante do
Cargo de Presidente da Câmara, para a Legislatura 2017/2020, em razão de suas
atribuições.
Art. 3º O Vereador que
não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de
receber 25% (vinte e cinco por cento) de seus subsídios, por cada falta em
Sessão Ordinária realizadas no mês, salvo motivo devidamente justificado nos
termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º O desconto,
acima previsto, não incidirá sobre o subsídio do Vereador presente à sessão que
não se realizou por falta de quórum.
§ 2º No caso de
licença do Vereador por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado
médico, a Câmara Municipal aplicará a Lei 8.213/91.
Art. 4° Os subsídios de
que trata o caput dos artigos 1º e 2° desta Lei somente serão reajustados
através da revisão geral anual, de iniciativa exclusiva do chefe do Poder
Executivo Municipal, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
aplicando-se aos Edis o mesmo índice de reajustamento dos servidores públicos
municipais.
Art. 5º Cabe à Mesa
Diretora, mediante lei, proceder a limitações ou reduções no valor dos
subsídios fixados nos artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com a
folha de pagamento incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingirem os
limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
Parágrafo único - Ao
Vereador será facultado renunciar o recebimento de seu subsídio, sendo vedada a
renuncia da sua totalidade, devendo o procedi mento de renúncia ser
regulamentada por lei específica.
Art. 6º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Muqui.
Art. 7° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES,
28 de setembro de 2016.
ALUÍSIO
FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.