LEI Nº 698 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Muqui/ES, para a Legislatura 2017/2020.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o subsídio do Vereador ocupante do Cargo de Presidente da Câmara, para a Legislatura 2017/2020, em razão de suas atribuições.

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber 25% (vinte e cinco por cento) de seus subsídios, por cada falta em Sessão Ordinária realizadas no mês, salvo motivo devidamente justificado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1º O desconto, acima previsto, não incidirá sobre o subsídio do Vereador presente à sessão que não se realizou por falta de quórum.

 

§ 2º No caso de licença do Vereador por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, a Câmara Municipal aplicará a Lei 8.213/91.

 

Art. 4° Os subsídios de que trata o caput dos artigos 1º e 2° desta Lei somente serão reajustados através da revisão geral anual, de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se aos Edis o mesmo índice de reajustamento dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º Cabe à Mesa Diretora, mediante lei, proceder a limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingirem os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Parágrafo único - Ao Vereador será facultado renunciar o recebimento de seu subsídio, sendo vedada a renuncia da sua totalidade, devendo o procedi mento de renúncia ser regulamentada por lei específica.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Muqui.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 28 de setembro de 2016.

 

 ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.