LEI Nº 697 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados nos valores abaixo consignados:

 

I - Prefeito .................................... R$ 9.000,00 (nove mil reais);

 

II - Vice-Prefeito ........................... R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

III - Secretários Municipais .......... R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Paragrafo único. Aplica-se ao Vice-Prefeito, nomeado para cargo, emprego ou função o disposto no art. 38, II da Constituição Federal.

 

Art. 2º Ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, quando em viagens a serviço do Município, será concedida diária a ser estabelecida em lei específica.

 

Art. 3° O subsídio de que trata o caput do artigo 1° desta Lei somente será reajustado através da revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a proceder a limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 1º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio, atingirem os limites estabelecidos na Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 0410512000.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2017, revogados as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 28 de setembro de 2016.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.