LEI Nº 697 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados
nos valores abaixo consignados:
I - Prefeito
.................................... R$ 9.000,00 (nove mil reais);
II -
Vice-Prefeito ........................... R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais);
III - Secretários
Municipais .......... R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Paragrafo único. Aplica-se ao
Vice-Prefeito, nomeado para cargo, emprego ou função o disposto no art. 38, II
da Constituição Federal.
Art. 2º Ao Prefeito, ao
Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma
natureza, quando em viagens a serviço do Município, será concedida diária a ser
estabelecida em lei específica.
Art. 3° O subsídio de
que trata o caput do artigo 1° desta Lei somente será reajustado através da
revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
aplicando-se o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais,
observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a proceder a
limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 1º, sempre que
o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio,
atingirem os limites estabelecidos na Constituição Federal e Lei Complementar
nº 101, de 0410512000.
Art. 5° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1° de
janeiro de 2017, revogados as disposições em contrário.
Muqui/ES, 28 de
setembro de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.