LEI MUNICIPAL Nº
687, DE 9 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE E GRATUIDADE DE USO DE INTERNET
WIRELESS EM PRAÇAS, ESCOLAS, HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MUQUI.
(Autores:
Vereadores Alessandro Mateus, Patriquek Morcelli de Castro e Thadeu Eliotério
da Silva)
Faço saber que o Plenário aprovou, e eu
Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e disponibilizar ao munícipes
internet gratuita através do sistema Wireless.
Art.
2°
A disponibilidade do acesso deverá ser integral, atendendo os birros e
localidades do interior que possam atingir o maior número de pessoas possível
em escolas, praças, unidades de saúde, hospitais, parques de exposições, entre
outros durante vinte e quatro horas, respeitando as adaptações técnicas
necessárias para o bom provimento do serviço.
Art.
3°
Fica o Executivo, através de seus órgãos competentes, responsável pela
fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias;
Art.
4°
Caberá ao Executivo, juntamente com as concessionárias, formalizar o contrato
de prestação de serviços com as operadoras interessadas na exploração da
atividade prevista nesta lei.
Parágrafo
único -
A participação dos interessados na prestação dos serviços previstos nesta lei
submeter-se às normas e procedimentos estabelecidos na Lei de Licitação.
Art.
5°
As penalidades decorrentes do descumprimento desta Lei serão estabelecidas pelo
Executivo através de regulamentação própria.
Art.
6º
O disposto nesta lei deverá ser acrescido nos novos contratos de concessão e/ou
quando da renovação do contrato já existente.
Art.
7°
Esta lei será regulámentada pelo Executivo em até 120 dias contados da data da
publicação.
Art.
8°
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
9°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Muqui/ES, 9 de maio de 2016.
TADEU
CUSTÓDIO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.