LEI MUNICIPAL Nº 687, DE 9 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE E GRATUIDADE DE USO DE INTERNET WIRELESS EM PRAÇAS, ESCOLAS, HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MUQUI.

 

(Autores: Vereadores Alessandro Mateus, Patriquek Morcelli de Castro e Thadeu Eliotério da Silva)

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e disponibilizar ao munícipes internet gratuita através do sistema Wireless.

 

Art. 2° A disponibilidade do acesso deverá ser integral, atendendo os birros e localidades do interior que possam atingir o maior número de pessoas possível em escolas, praças, unidades de saúde, hospitais, parques de exposições, entre outros durante vinte e quatro horas, respeitando as adaptações técnicas necessárias para o bom provimento do serviço.

 

Art. 3° Fica o Executivo, através de seus órgãos competentes, responsável pela fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias;

 

Art. 4° Caberá ao Executivo, juntamente com as concessionárias, formalizar o contrato de prestação de serviços com as operadoras interessadas na exploração da atividade prevista nesta lei.

 

Parágrafo único - A participação dos interessados na prestação dos serviços previstos nesta lei submeter-se às normas e procedimentos estabelecidos na Lei de Licitação.

 

Art. 5° As penalidades decorrentes do descumprimento desta Lei serão estabelecidas pelo Executivo através de regulamentação própria.

 

Art. 6º O disposto nesta lei deverá ser acrescido nos novos contratos de concessão e/ou quando da renovação do contrato já existente.

 

Art. 7° Esta lei será regulámentada pelo Executivo em até 120 dias contados da data da publicação.

 

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 9 de maio de 2016.

 

TADEU CUSTÓDIO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.