LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 9 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES A DISPONIBILIZAREM AO PÚBLICO, LISTA ATUALIZADA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES, QUE SÃO CADASTRADAS NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR.

 

(Autor: Vereador Alessandro Mateus)

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Públicos e Privados, a disponibilizarem ao público, lista atualizada de medicamentos gratuitos nas Farmácias e Drogarias do Município de Muqui/ES, que são cadastradas no Programa Farmácia Popular.

 

Art. 2º A lista de medicamentos deverá ser fixada em local visível e de fácil acesso ao público.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 9 de maio de 2016.

 

TADEU CUSTÓDIO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.