LEI MUNICIPAL Nº
686, DE 9 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE,
HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES A DISPONIBILIZAREM AO PÚBLICO, LISTA
ATUALIZADA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE
MUQUI/ES, QUE SÃO CADASTRADAS NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR.
(Autor:
Vereador Alessandro Mateus)
Faço saber que o Plenário aprovou, e eu
Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Ficam obrigadas as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Públicos e Privados, a
disponibilizarem ao público, lista atualizada de medicamentos gratuitos nas
Farmácias e Drogarias do Município de Muqui/ES, que são cadastradas no Programa
Farmácia Popular.
Art.
2º
A lista de medicamentos deverá ser fixada em local visível e de fácil acesso ao
público.
Art.
3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de
Muqui/ES, 9 de maio de 2016.
TADEU
CUSTÓDIO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.