LEI MUNICIPAL Nº 685, DE 9 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autor: Vereador Filipe Rodrigues Morgado)

 

FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU, e eu presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidade beneficentes de assistência social, saúde ou educação constituídas no Município de Muqui, ou que aqui exerçam suas atividades através de representações e que visem exclusivamente servir desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:

 

I - que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;

 

II - que comprovadamente, mediante relatório apresentado promove educação, assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado.

 

Paragrafo único - As entidades mencionadas no caput deverão apresentar os seguintes documentos:

 

I - Estatuto constitutivo;

 

II  - Atas de:

 

a) fundação;

b) aprovação do estatuto;

c) eleição da diretoria.

 

III - Certidão de registro em cartório;

 

IV - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

 

V - Balanço do último ano;

 

VI - Relatório de atividades dos último ano.

 

Art. 2º As entidades declaradas de utilidade pública serão inscritas no Cadastro Geral do órgão competente da Administração Municipal, o qual deverá receber e averbar a remessa dos relatórios circunstanciados, a quem ficam obrigadas as entidades a apresentar anualmente, relação dos serviços que prestaram à coletividade no ano anterior.

 

Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública das entidades que comprovadamente:

 

I - (Vetado)

 

II - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins para a qual foi constituída;

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 9 de maio de 2016.

 

TADEU CUSTÓDIO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.