LEI MUNICIPAL Nº
685, DE 9 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MUQUI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Autor: Vereador Filipe Rodrigues Morgado)
FAÇO
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU, e eu presidente, nos termos do Art. 50, §§
3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como
entidade beneficentes de assistência social, saúde ou educação constituídas no
Município de Muqui, ou que aqui exerçam suas atividades através de
representações e que visem exclusivamente servir desinteressadamente à
coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, provados os
seguintes requisitos:
I - que estão em efetivo exercício e servem
desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;
II - que comprovadamente, mediante
relatório apresentado promove educação, assistência social, ou exerce
atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou
filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado.
Paragrafo
único
- As entidades mencionadas no caput deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Estatuto constitutivo;
II -
Atas de:
a) fundação;
b) aprovação do estatuto;
c) eleição da diretoria.
III - Certidão de registro em cartório;
IV - Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
V - Balanço do último ano;
VI - Relatório de atividades dos último
ano.
Art.
2º
As entidades declaradas de utilidade pública serão inscritas no Cadastro Geral
do órgão competente da Administração Municipal, o qual deverá receber e averbar
a remessa dos relatórios circunstanciados, a quem ficam obrigadas as entidades
a apresentar anualmente, relação dos serviços que prestaram à coletividade no
ano anterior.
Art.
3º
Será cassada a declaração de utilidade pública das entidades que
comprovadamente:
I - (Vetado)
II - deixar ou se negar a prestar os
serviços compreendidos nos fins para a qual foi constituída;
Art.
5°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Muqui/ES, 9 de maio de 2016.
TADEU
CUSTÓDIO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.