LEI Nº 996, DE 16 DE dezembro DE 2025

 

Concede Bolsa Complementar aos estagiários da Câmara Municipal de Muqui/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida Bolsa Complementar aos estagiários da Câmara Municipal de Muqui, a ser paga em parcela única no mês de dezembro de 2025, nas seguintes proporções:

 

I - Estagiário Nível Superior/pós graduação - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

II - Estagiário Nível Médio/profissionalizante - R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo único. Terão direito a Bolsa Complementar os estagiários da Câmara Municipal de Muqui, que estiveram em atividade no ano de 2025, até a presente data.

 

Art. 2º Não incidirão descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada à Câmara Municipal de Muqui/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui, 16 de dezembro de 2025.

 

SÉRGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.