O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Bolsa Complementar aos estagiários da Câmara Municipal de Muqui, a ser paga em parcela única no mês de dezembro de 2025, nas seguintes proporções:
I - Estagiário Nível Superior/pós graduação - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - Estagiário Nível Médio/profissionalizante - R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. Terão direito a Bolsa Complementar os estagiários da Câmara Municipal de Muqui, que estiveram em atividade no ano de 2025, até a presente data.
Art. 2º Não incidirão descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada à Câmara Municipal de Muqui/ES.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.