O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Define-se como símbolos oficiais visuais do Município, a Bandeira e o Brasão, sendo estas as cores oficiais do Município.
Art. 2° Para a pintura dos Próprios do Município, será utilizada preferencialmente as cores dos símbolos oficiais do Município.
§ 1° A comunicação visual aplicada a bens públicos, bem como, aquela constante de mensagens oficiais, empregará preferencialmente as cores e símbolos oficiais do Município.
§ 2° Fica vedada a utilização de qualquer elemento alusivo a partido político, corrente ideológica ou que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, não se confundindo esta com a utilização das cores dos símbolos oficiais do Município.
Art. 3° O Município em casos excepcionais, onde já existem cores próprias utilizadas em seus bens poderá optar por manter e utilizar as cores já existentes em caso de nova pintura.
Art. 4° O Município em casos excepcionais onde houver manifestação ou determinação por parte da SECULT poderá optar pela utilização das cores previamente estabelecidas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 09 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.