O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do
Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de
2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e
fixa a despesa em R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

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Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo

II - Despesas por Função de Governo


III - Por Categoria Econômica

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2025 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2025 seja superior a 10%.
Art. 6° As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor de 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), que corresponde a 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos· termos da previsão orçamentária para 2026, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 08 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.