LEI Nº 991, DE 01 DE dezembro DE 2025

 

Autoriza a concessão de Abono Pecuniário Especial aos servidores da Câmara Municipal de Muqui/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Abono Pecuniário Especial de fim de ano aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025.

 

Parágrafo único. Terão direito ao abono todos os servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro de funcionários da Câmara Municipal, inscritos na folha de pagamento do mês de novembro/2025 e que estejam em exercício do cargo na data do pagamento efetivo do abono.

 

Art. 2° Não incidem descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada à Câmara Municipal de Muqui-ES.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 01 de dezembro de 2025.

 

SÉRGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.