O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o cargo em comissão de Coordenador da Defesa Civil Municipal.
Art. 2º O cargo de Coordenador da Defesa Civil Municipal será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Defesa Civil Municipal:
I - chefiar e coordenar, a Defesa Civil do Município, as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de desastres naturais ou provocados pelo homem;
II - manter atualizados os planos de contingência e o plano municipal de defesa civil;
III - articular-se com os órgãos estaduais e federais de Defesa Civil, bem como com outros entes e entidades públicas e privadas;
IV - promover campanhas educativas de prevenção de riscos e de primeiros socorros;
V - realizar vistorias técnicas em áreas de risco e elaborar relatórios de avaliação;
VI - executar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo superior hierárquico.
VII - realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 4º A remuneração mensal do cargo será de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais).
Art. 5º caso a nomeação recaia sobre Servidor Efetivo este poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelo do seu cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) da remuneração do cargo em comissão.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muqui, ES, 16 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.