LEI MUNICIPAL Nº 982 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o período de 2026 a 2029.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I desta lei.

 

 §1º Os valores consignados no PPA 2026-2029 para os programas, são referenciais e não se constitui em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

 §2º Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as metas físicas e financeiras das ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos nas Leis Orçamentárias Anuais, a fim de compatibilização das peças de planejamento.

 

 Art. 2º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.

 

 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações, do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Parágrafo único. Inclui-se na autorização prevista no Caput do Artigo 3º a alteração, inclusão ou exclusão dos parâmetros de indicador do programa, fonte do indicador, referência atual, referência esperada, objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), unidade de medida, regionalização, situação problema ou seja, problema público a ser resolvido pelo programa, resultados e impactos esperados, bem como órgão responsável e órgão participante do programa, a fim que o Plano Plurianual acompanhe a dinâmica do planejamento municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 24 de setembro de 2025.

 

Sérgio Luiz Anequim

Prefeito Municipal de Muqui/ES


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

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