LEI Nº 979, DE 14 DE agosto DE 2025

 

Dá denominação ao Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado no Bairro Santo Agostinho (Exposição), nesta Cidade de Muqui/ES, fica nomeado de Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos JOSÉ BATISTA SANTANA, "CARECA DO OPERÁRIO".

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 14 de agosto de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.