LEI Nº 977, DE 25 DE julho DE 2025

 

Concede a Comenda Senador "Dirceu Cardoso" a cidadão(ã) que se destaca por elevar o nome do Município de Muqui e dignificá-lo por sua atuação em reconhecimento estadual e nacional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, a Comenda Senador "Dirceu Cardoso", destinada a homenagear pessoa física que, por seus méritos e relevantes serviços prestados, por sua atuação e conduta, tenha contribuído significativamente para elevar o nome do Município de Muqui e dignificá-lo, alcançando reconhecimento em âmbito estadual e/ou nacional.

 

Art. 2º A Comenda Senador "Dirceu Cardoso" consistirá em um diploma e uma medalha acoplada ao estojo a serem concedidos pela Câmara Municipal de Muqui.

 

Parágrafo único: Da medalha constará a seguinte frase: "O cheiro da terra natal é como um perfume que nunca esqueço" - Miguel de Cervantes Saavedra.

 

Art. 3° A indicação de nomes para receber a Comenda poderá ser feita por qualquer Vereador(a) desta Casa Legislativa, mediante apresentação de proposição escrita e devidamente justificada, acompanhada de currículo ou informações relevantes sobre o(a) indicado(a).

 

Art. 4° A concessão da Comenda será deliberada pelo Plenário da Câmara Municipal de Muqui, em votação simples.

 

Art. 5° A entrega da Comenda será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Muqui, em data a ser definida pela Mesa Diretora.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Muqui, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 25 de julho de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.