O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Associação dos Produtores Rurais de Córrego Taquaral, inscrita no CNPJ sob o nº 57.630.252/0001-11, situada na Fazenda Taquaral, Município de Muqui/ES, o título de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, por seus relevantes serviços prestados à sociedade.
Art. 2° Pelo presente, ficam conferidas à Entidade acima, todas as prerrogativas municipais inerentes ao título ora concedido.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 25 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.