LEI Nº 975, DE 25 DE julho DE 2025

 

Autoriza o Munícipio de Muqui a substituir as Porteiras por Mata-Burros nas estradas principais da zona rural e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Muqui autorizado a substituir as porteiras das estradas principais da zona rural por mata-burros.

 

Parágrafo único. O Município ficará responsável pela fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas principais, através da Secretaria Municipal de transportes e Obras Públicas.

 

Art. 2° A ordem de instalação obedecerá à seguinte ordem de atendimento:

 

I - estradas principais por onde é feito o transporte regular de estudantes e/ou o transporte de grande produção agropecuária;

 

II - demais estradas principais.

 

Art. 3° Os recursos financeiros para a implementação das substituições serão disponibilizados no Orçamento Municipal, através de dotação própria.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 25 de julho de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.