O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Muqui autorizado a substituir as porteiras das estradas principais da zona rural por mata-burros.
Parágrafo único. O Município ficará responsável pela fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas principais, através da Secretaria Municipal de transportes e Obras Públicas.
Art. 2° A ordem de instalação obedecerá à seguinte ordem de atendimento:
I - estradas principais por onde é feito o transporte regular de estudantes e/ou o transporte de grande produção agropecuária;
II - demais estradas principais.
Art. 3° Os recursos financeiros para a implementação das substituições serão disponibilizados no Orçamento Municipal, através de dotação própria.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 25 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.