O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas da rede municipal obrigadas a incluir, em sua programação pedagógica, de forma trimestral, destinado à realização de palestras, oficinas e atividades lúdicas de conscientização sobre o uso consciente de celulares e dispositivos eletrônicos, bem como os impactos de conteúdos digitais prejudiciais à saúde mental e social dos alunos.
Art. 2° Os temas abordados nas atividades deverão incluir, mas não se limitar a:
I - Uso excessivo e inadequado de celulares e redes sociais;
II - Influência de vídeos, brincadeiras e desafios virais que
colocam em risco a integridade física e emocional dos alunos;
III - Riscos do isolamento social, depressão, ansiedade e outros
transtornos mentais relacionados ao ambiente digital;
IV - Estímulo a atividades presenciais, sociais e ao convívio
familiar saudável.
Art. 3° As atividades poderão ser realizadas em parceria
com profissionais de saúde, psicólogos, pedagogos, especialistas em tecnologia
e segurança digital, bem como representantes da comunidade escolar e órgãos
públicos.
Art. 4° O conteúdo das palestras e atividades deverá ser
adequado à faixa etária dos alunos, observando os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.