LEI Nº 970, DE 30 DE junho DE 2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de palestras trimestrais e atividades lúdicas nas escolas de rede municipal de ensino, com o objetivo de conscientização sobre o uso consciente de dispositivos eletrônicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as escolas da rede municipal obrigadas a incluir, em sua programação pedagógica, de forma trimestral, destinado à realização de palestras, oficinas e atividades lúdicas de conscientização sobre o uso consciente de celulares e dispositivos eletrônicos, bem como os impactos de conteúdos digitais prejudiciais à saúde mental e social dos alunos.

 

Art. 2° Os temas abordados nas atividades deverão incluir, mas não se limitar a:

 

I - Uso excessivo e inadequado de celulares e redes sociais;

 

II - Influência de vídeos, brincadeiras e desafios virais que colocam em risco a integridade física e emocional dos alunos;

 

III - Riscos do isolamento social, depressão, ansiedade e outros transtornos mentais relacionados ao ambiente digital;

 

IV - Estímulo a atividades presenciais, sociais e ao convívio familiar saudável.

 

Art. 3° As atividades poderão ser realizadas em parceria com profissionais de saúde, psicólogos, pedagogos, especialistas em tecnologia e segurança digital, bem como representantes da comunidade escolar e órgãos públicos.

 

Art. 4° O conteúdo das palestras e atividades deverá ser adequado à faixa etária dos alunos, observando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 30 de junho de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.