O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados para sinalizar o início de turnos, períodos e intervalos, bem como seus términos, nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do município de Muqui deverão, de forma gradual e continua, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição dos equipamentos.
Art. 2° Os novos estabelecimentos de ensino criados a partir da vigência desta lei deverão contemplar, em seus projetos, a instalação dos sinaleiros musicais.
Art. 3° Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam, precipuamente, a proteção das crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.