LEI Nº 969, DE 30 DE junho DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONOROS (SIRENES E ALARMES) UTILIZADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MUQUi/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados para sinalizar o início de turnos, períodos e intervalos, bem como seus términos, nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do município de Muqui deverão, de forma gradual e continua, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição dos equipamentos.

 

Art. 2° Os novos estabelecimentos de ensino criados a partir da vigência desta lei deverão contemplar, em seus projetos, a instalação dos sinaleiros musicais.

 

Art. 3° Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam, precipuamente, a proteção das crianças com transtorno do espectro autista (TEA).

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 30 de junho de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.