O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Fanfarra dos Ex-alunos do Colégio de Muqui, como manifestação cultural do Município de Muqui/ES, elevada tal atividade à condição de bem de natura imaterial, integrante do Patrimônio Cultural Municipal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a Fanfarra dos Ex-alunos uma manifestação cultural, devido sua tradição de longa data em participações nos festivais de fanfarras, destacando-se entre as primeiras, com apresentações dignas de aplausos pela maestria e sincronismo musical, elevando o nome de Muqui no cenário nacional, com forte enraizamento no município de Muqui/ES.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 14 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.