LEI Nº 968, DE 14 DE abril DE 2025

 

Reconhece a Fanfarra dos Ex-alunos do Colégio de Muqui por Patrimônio Imaterial da Cultura do Município de Muqui/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a Fanfarra dos Ex-alunos do Colégio de Muqui, como manifestação cultural do Município de Muqui/ES, elevada tal atividade à condição de bem de natura imaterial, integrante do Patrimônio Cultural Municipal.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se a Fanfarra dos Ex-alunos uma manifestação cultural, devido sua tradição de longa data em participações nos festivais de fanfarras, destacando-se entre as primeiras, com apresentações dignas de aplausos pela maestria e sincronismo musical, elevando o nome de Muqui no cenário nacional, com forte enraizamento no município de Muqui/ES.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 14 de abril de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.