LEI Nº 967, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 497, de 30 de março de 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1° do Art. 18 da Lei Municipal nº 497/2012, que passa a seguinte redação:

 

§ 1º O servidor que exercer quaisquer uma destas funções, fará jus a uma remuneração no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do seu vencimento mensal.

 

Art. 2° Ficam acrescidos ao Art. 19 da Lei Municipal nº 497/2012 os incisos IX, X, XI, XII e XIII, e o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 19 ......................................................................................

 

IX - Chefe de Gabinete;

 

X - Assistente de Gabinete;

 

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Gabinete e Assessor de Gabinete, são vinculados diretamente ao vereador que os indicou, de livre, nomeação e exoneração, tendo sua exoneração prevista para o encerramento do mandato do vereador indicante.

 

Art. 3° Fica alterado o Art. 20 da Lei Municipal nº 497/2012, que passa à seguinte redação:

 

Art. 20 Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão farão jus aos benefícios do art. 7°, incisos: III, VIII, XII, XV, XVII, XVIII e XIX da Constituição Federal e proteção previdenciária, na conformidade do regulamento dos benefícios e do custeio do Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 4° Ficam acrescidos no § 4° os incisos IX, X e altera o § 5° do Art. 20 da Lei Municipal nº 497/2012, com a seguinte redação:

 

IX - Chefe de gabinete;

 

a) assessorar o Presidente em seus trabalhos internos e externos;

b) assessorar o Presidente na organização, na coordenação das atividades, supervisionar e controlar as atividades do gabinete;

c) assessorar as atividades de cerimonial e relações públicas;

d) organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados à Presidência;

g) acompanhar o desempenho de quaisquer reuniões ou sessões especiais, agendadas pela Presidência;

h) acompanhar o andamento dos projetos junto às comissões;

i) se reportar ao Diretor Geral sobre quaisquer dúvidas;

j) exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente.

 

X - Assistente de Gabinete;

 

a) assessorar o Vereador em seus trabalhos internos e externos;

b) assessorar o Vereador na organização, na coordenação das atividades, supervisionar e controlar as atividades do gabinete;

c) organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados ao Vereador;

g) acompanhar o desempenho de quaisquer reuniões ou sessões especiais, agendadas pela Vereador;

h) acompanhar o andamento dos projetos comissões;

i) se reportar ao Diretor Geral sobre quaisquer dúvidas;

j) exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Vereador do gabinete ao qual pertence.

 

§ 5° Fará jus a gratificação, o servidor ocupante da função de Membro da Comissão Permanente de Contratação (CPC) e ocupante da função de tesoureiro, nos parâmetros do art. 18, § 1°, desta Lei.

 

Art. 5° (VETADO)

 

Art. 6° Fica acrescido ao Art. 29 da Lei Municipal nº 497/2012 o inciso III e § 4° com a seguinte redação:

 

Art. 29 ......................................................................................

 

III - Adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres, observados os termos do Art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho e/ou Laudo Técnico de Empresa em Segurança do Trabalho.

 

§ 4° (VETADO)

 

Art. 7° Altera e insere novos níveis no Anexo V da Lei 497/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

 

QUADRO DOS SERVIDORES COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

NÍVEL REMUNERAÇÃO

PROCURADOR GERAL

1

20

SUPERIOR

I-C

DIRETOR GERAL

1

40

SUPERIOR

I-C

DIRETOR ADMIN/FINCANCEIRO

1

40

SUPERIOR

I-C

CONTROLADOR CHEFE

1

40

SUPERIOR

II-C

ASSESSOR LEGISLATIVO

2

40

MÉDIO

III-C

ASSESSOR ADMIN./CONTÁBIL

1

40

SUPERIOR

V-C

ASSESSOR LEG. SEGURANÇA

1

40

MÉDIO/CURSO DE VIGILANTE

VI-C

CHEFE DE GABINETE

1

40

MÉDIO

V-C

ASSISTENTE DE GABINETE

8

40

MÉDIO

VII-C

 

Art. 8° Insere os níveis no Anexo VI da Lei 497/2012, com a seguinte redação:

 

NÍVEL

VALOR

VII-C

1.550,00

 

Art. 9º Insere na Lei 497/2012, o art. 31-A, com a seguinte redação:

 

Art. 31-A Qualquer servidor, devidamente habilitado, desde que solicitado pela Presidência, poderá dirigir veículo oficial da Câmara.

 

Art. 10 Fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõem o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no percentual de 10% (dez por cento), com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2025.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todas as demais disposições.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 28 de fevereiro de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.