O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Auxílio Alimentação será devido ao Vereador do Legislativo Municipal de Muqui, no exercício de sua função, nos mesmos termos e valor da Lei Municipal nº 772/2019.
Art. 2º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 453/2011, que autoriza a concessão de cota de combustível para vereador e a Resolução nº 001/2011, que dispõe sobre diárias no âmbito da Câmara Municipal de Muqui.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/02/2025.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.