O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 772/2019, que passa a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 772/2019 o § 3º com seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Fica estabelecida a dobra da carga do Auxílio Alimentação, no mês de dezembro de cada ano."
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal 772/2019 e revoga-se a Lei Municipal nº 867/2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/02/2025.
Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.