LEI Nº 964, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 772 DE 19 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 772/2019, que passa a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Auxílio Alimentação será devido ao servidor público ativo do Legislativo Municipal, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)."

 

Art. 2º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 772/2019 o § 3º com seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Fica estabelecida a dobra da carga do Auxílio Alimentação, no mês de dezembro de cada ano."

 

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal 772/2019 e revoga-se a Lei Municipal nº 867/2022.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01/02/2025.

 

Prefeitura Municipal de Muqui/ES, 19 de fevereiro de 2025.

 

SERGIO LUIZ ANEQUIM

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.