O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido Abono Pecuniário Especial de fim de ano aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Muqui, no valor de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Terão direito ao abono todos os servidores pertencentes ao quadro de funcionários da Câmara Municipal, inscritos na folha de pagamento do mês de novembro/2024 e que estejam em exercício do cargo na data do pagamento efetivo do abono.
Art. 2° Não incidem descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada à Câmara Municipal de Muqui-ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 19 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.