LEI Nº 960, DE 25 DE novembro DE 2024

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o Exercício Financeiro de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

 

R$

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.725.000 ,00

Contribuições

745.000,00

Receita Patrimonial

852.448,84

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

77.687.023,16

Outras Receitas Correntes

109.715,72

Dedução p/ FUNDES

9.197.000,00

Total das Receitas Correntes

74.922.187,72

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

3 .077.812 ,28

Total Receita Capital

3.077 .812,28

Total Geral da Receita

78.000.000 ,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2024 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2024 seja superior a 10%.

 

Art. 6° As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O valor de 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), que corresponde a 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo 1 do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2025, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 25 de novembro de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

preFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.