O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2024 do Município de Muqui, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 2° Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° O percentual de suplementações previstos nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2024.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 25 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.