LEI Nº 959, DE 25 DE novembro DE 2024

 

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2024 do Município de Muqui, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024.

 

Art. 2° Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° O percentual de suplementações previstos nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2024.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 25 de novembro de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

preFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.