O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município de Muqui Crédito Adicionai Especial no valor de R$ 6.079,73 (seis mil, setenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada:
013 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
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001 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
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13 - Cultura |
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392 - Difusão Cultural |
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0007 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural |
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013001.1339200072.132 - Execução de Ações de Fomento à Cultura - Política Nacional Aldir Blanc |
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CÓDIGO |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR R$ |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
17190000 |
6.079,73 |
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TOTAL |
6.079,73 |
Fonte de Recursos: 1719 0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional especial os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:
I - Excesso de Arrecadação dos recursos de Transferências da Lei Aldir Blanc;
II - Anulação Parcial de Dotação Orçamentária.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2024) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.