LEI Nº 958, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 6.079,73 (SEIS MIL, SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município de Muqui Crédito Adicionai Especial no valor de R$ 6.079,73 (seis mil, setenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada:

 

013 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0007 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

013001.1339200072.132 - Execução de Ações de Fomento à Cultura - Política Nacional Aldir Blanc

CÓDIGO

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR R$

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

17190000

6.079,73

TOTAL

6.079,73

 

Fonte de Recursos: 1719 0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

 

Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional especial os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:

 

I - Excesso de Arrecadação dos recursos de Transferências da Lei Aldir Blanc;

 

II - Anulação Parcial de Dotação Orçamentária.

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2024) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de outubro de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.