LEI Nº 953, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE MIMOSO DO SUL, SUBORDINADO À 1ª COMPANHIA DO 15º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso, o seguinte imóvel a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo:

 

I - Parte do imóvel localizado à Rua Francisco Fortunato, nesta Cidade, situado em terreno de 388,80 m², conforme Escritura Pública lavrada pelo Tabelião em 25 de outubro de 1967, no Livro nº 40, Fls.144/146. Registrado sob o nº 1446 de ordem, Livro 3-C, fls. 17, em 23 de janeiro de 1968.

 

Parágrafo Único. A Polícia Militar utilizará, para os fins a que se destina, apenas a área de 96,60 m².

 

Art. 2º O bem cedido, somente poderá ser utilizado para o funcionamento do Destacamento Policial Militar de Mimoso do Sul, subordinado à 1ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Não poderá ser realizada qualquer benfeitoria ou alteração do imóvel sem autorização expressa da Secretaria de Cultura do Estado do Espírito Santo (SECULT).

 

Art. 4º O Cessionário será responsável por qualquer dano ocasionado pelo uso, excluída os oriundos de caso fortuito ou de força maior.

 

Art. 5º O Cessionário arcará com as despesas de água, energia elétrica, bem como as necessárias ao funcionamento do Destacamento Militar.

 

Art. 6º A presente cessão de uso extinguir-se-á:

 

§ 1º Por utilização do bem diversa da estipulada nesta Lei.

 

§ 2º Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

§ 3º Pelo descumprimento de quaisquer das condições arroladas nesta Lei.

 

Art. 7º A presente cessão de uso terá duração de 10 (dez) anos, sendo facultada as partes, de comum acordo, a sua renovação.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 19 de agosto de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.