LEI Nº 949, DE 14 DE JULHO DE 2024

 

Reconhece a Folia de Reis e o "Boi Pintadinho" por patrimônios imateriais da cultura do Município de Muqui/ES.

 

(Autor: Vereador Tiago Fernandes da Costa)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º São reconhecidos a Folia de Reis e o "Boi Pintadinho", como manifestações culturais do Município de Muqui/ES, elevadas tais atividades à condição de bens de natureza imaterial, integrantes do Patrimônio Cultural Municipal.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se Folia de Reis e o "Boi Pintadinho", manifestações culturais, a uma caracterizada por celebrar a adoração dos Magos ao nascimento de Jesus Cristo; a outra por celebrar em folguedos as tradições advindas do folclore português, associado às diversas culturas dalém mar, com forte enraizamento no município de Muqui/ES.

 

Art. 2º É conferido ao Município de Muqui/ES, o título de "Município Capixaba da Folia de Reis e do Boi Pintadinho".

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de julho de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.