O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar ao Ministério Público do Espírito Santo - Promotoria de
Justiça Geral de Muqui, uma área de terreno urbano que mede 20,70 m (vinte
metros e setenta centímetros) de frente, confrontando-se com a referida Rua;
20,70 (vinte metros e setenta centímetros de fundos, confrontando-se com a CEI
JURANDY FRAÇA MARTINS; 22,20 (vinte e dois metros e vinte centímetros) do lado
direito, confrontando-se com Tânia Nunes Barreto e Alcides Barreto e; 22,20
(vinte e dois metros e vinte centímetros) do lado esquerdo, confrontando-se com
Artur Carlos Esquincalha, medindo um total de
459,54m2 (quatrocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e quatro
centímetros), conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei, estando na
posse do Poder Público Municipal, devidamente registrado no Cartório de
Registro Geral de Imóveis de Muqui-ES, matriculado sob o nº 3333, folha 14,
livro 2-S.
Parágrafo Único. O terreno doado destina-se a
construção da sede do Ministério Público do Espírito Santo - Promotoria de
Justiça Geral de Muqui-ES.
Art. 2º A entidade beneficiada ficará
responsável pelo registro do bem doado, junto ao Cartório de Imóveis, e deverá
destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nesta Lei, sendo que,
caso no prazo de dois anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público
municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno urbano, localizada na Rua Luiz Affonso, nº 60, Bairro Boa Esperança, medindo 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros) de frente, confrontando-se com a referida Rua; 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros) de fundos, confrontando-se com a CEI JURANDY FRAÇA MARTINS; 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) do lado direito, confrontando-se com Tânia Nunes Barreto e Alcides Barreto e; 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) do lado esquerdo, confrontando-se com Artur Carlos Esquincalha, medindo um total de 459,54 m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei, estando na posse do Poder Público Municipal, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Muqui-ES, matriculado sob o nº 4.810, Livro 2, em 15/12/2025. (Redação dada pela Lei nº 1.021/2026)
Art. 2º O Estado do Espírito
Santo, na qualidade de donatário, ou quem este formalmente indicar, ficará
responsável pelo registro do bem doado, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Muqui, e deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins
constantes nesta Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a
destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel
retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.021/2026)
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total;
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 4 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.