O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município de Muqui Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.594,69 (cento e vinte e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada:
013 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
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001 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
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13 - Cultura |
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392 - Difusão Cultural |
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0007 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural |
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013001.1339200072.231 - Execução de Ações de Fomento à Cultura - Política Nacional Aldir Blanc |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
17190000 |
121.594,69 |
Total |
121.594,69 |
Fonte de Recursos: 1719 0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
Código |
Discriminação da Receita |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
17196001000 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal |
1719 0000 |
121.594,69 |
Total |
121.594,69 |
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.