LEI Nº 947, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Muqui - Estado do Espírito Santo e autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2024 de R$ 121.594,69 (cento e vinte e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município de Muqui Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.594,69 (cento e vinte e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada:

 

013 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0007 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

013001.1339200072.231 - Execução de Ações de Fomento à Cultura - Política Nacional Aldir Blanc

Código

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

17190000

121.594,69

Total

121.594,69

 

Fonte de Recursos: 1719 0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

Código

Discriminação da Receita

Fonte de Recursos

Valor R$

17196001000

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal

1719 0000

121.594,69

Total

121.594,69

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de junho de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.