LEI Nº 946, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I - Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 314.617,69 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);

 

II - Excesso de arrecadação no valor de R$ 20.382,31 (vinte mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);

 

III - Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2024) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas neste Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de junho de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTAÇÃO

006 - Secretaria Municipal de Assistência Social

001 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0010 - Reestruturação da Proteção Social Básica

0060010824400103.036 - Construção de Espaço Público

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor R$

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

XXX

297.900,00

4.4.90.52.00

Equipamento e Material

XXX

77.100,00

Total

375.000,00

 

- Superávit Financeiro do Exercício Anterior: R$ 314.617,69 (fonte 2661 0000 - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social);

- Excesso de arrecadação; R$ 20.382,31 (fonte 1661 0000 -Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social);

- Anulação de Dotação: R$ 40.000,00 (fonte: 1001 000 - Recursos Ordinários).