LEI Nº 944, DE 17 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Muqui/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica alterado o Capítulo III - Seção I - art. 10 da Lei Municipal nº 524/2012, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 10 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Muqui/ES será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal;

 

II - 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil Organizada;

 

Parágrafo Único. Os membros titulares e suplentes do CMAS possuirão, mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e legitimados por meio de Decreto Municipal.

 

III - Os representantes do Poder Público Municipal no CMAS serão compostos pelos seguintes membros, sendo 01 titular e 01 suplente:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

c) 02 (dois) representantes da Secretaria municipal de Saúde;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

e) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

f) 02 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura.

 

IV - Os representantes da Sociedade Civil Organizada no CMAS serão compostos pelos seguintes membros, sendo 01 titular e 01 suplente:

 

a) 02 (dois) representantes da APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muqui;

b) 02 (dois) representantes da Associação Abrigo para idosos de Muqui "Lar Pedro";

c) 02 (dois) representantes da Associação da Terceira Idade de Muqui;

d) 02 (dois) representantes de entidades religiosas;

e) 02 (dois) representantes de profissionais da Área de Assistência Social;

f) 02 (dois) representantes de usuários de Assistência Social."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de Maio de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.