O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao atual valor mensal do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais do Legislativo Municipal de Muqui, a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 21 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.