LEI Nº 940, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Legislativo Municipal de Muqui, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao atual valor mensal do "Auxílio Alimentação" dos servidores públicos municipais do Legislativo Municipal de Muqui, a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 21 de março de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.