LEI Nº 939, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei 497/2012, fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõem o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no percentual de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 21 de março de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.