O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei 497/2012, fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõem o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 21 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.