LEI Nº 938, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Ativos do Executivo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Auxílio Alimentação instituído pela Lei nº 858/2022 e alterações posteriores, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

 

Art. 2º Fica mantida a autorização de inclusão no PLANO PLURIANUAL - PPA, na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO e na LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA DO CORRENTE EXERCÍCIO, dotação de despesas para execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei 858 de 27 de janeiro de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 21 de março de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.