LEI Nº 937, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Fica autorizado o Funcionamento do Comércio em Geral aos Domingos no Município de Muqui/F.S.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral aos domingos no âmbito do Município de Muqui - ES, nos termos da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, artigo 6º, observadas as disposições do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Para os fins desta lei considera-se "comércio em geral" toda atividade comercial, incluindo estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados, farmácias, shoppings, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em estradas, estações rodoviárias, comércio em hotéis, comércio em geral atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores.de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral e demais empreendimentos similares.

 

Art. 3º Fica dispensada a necessidade de convenção coletiva para a autorização do trabalho aos domingos, conforme previsto na Lei Federal mencionada no artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Silente convenção coletiva, fica autorizado o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde de que respeitadas as normas trabalhistas e o artigo 6º - A da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

 

Art. 5º As disposições desta lei aplicam-se a todos os estabelecimentos comerciais situados no Município de Muqui - ES, independentemente do porte ou ramo de atividade.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de Março de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.